A Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) tem como premissa básica que a conservação ambiental é uma necessidade fundamental, por que dela depende a própria sustentabilidade econômica de uma sociedade e a nossa consciência ética diz e exige que ela seja tratada de forma preventiva em todas as esferas e atividades desta sociedade.
O
conceito de AIA, segundo o site <www.essaseoutras.com.br> explana o
seguinte: “É o instrumento de caráter preventivo de execução da Política e da
Gestão Ambiental”; e conforme (MORATO, Sérgio, 2011), tem como objetivos
prevenir, minimizar e compensar um efeito ambiental negativo ou potencializar
um efeito positivo decorrente de atividades e projetos humanos.
A Base Legal que dá suporte
a AIA conforme pode se consultar no site <www.stf.jus.br> são em primeiro
lugar a Constituição Federal; a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no
6938/81); a Resolução Conama 001/86 e 237/97.
Segundo a Resolução Conama 001/86:
Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas,
químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria
ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente,
afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais
e econômicas; a biota (plantas e animais); as condições estéticas e sanitárias
do meio ambiente e finalizando a qualidade dos recursos ambientais.
Somente por estas poucas
linhas conclui-se que hoje em dia não mais podem sair por aí fazendo o que
querem com relação ao meio ambiente que nos cerca; para tanto se devem fazer
uso de instrumentos adequados e para isto a AIA lista cinco principais, que
são: Estudo e Relatório de Impactos Ambientais (EIA/Rima); Relatórios
Ambientais Simplificados (RAS); Plano de Controle Ambiental (PCA); Projeto de
Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e finalizando o Projeto Básico Ambiental
(PBA), cada qual abrangendo uma dimensão, voltado ao uso que se propõe fazer do
uso do meio em si.
Basicamente, a AIA, trata-se
de um estudo de relações de causa-efeito, uma correlação entre as estruturas e
atividades de um dado empreendimento capazes de gerar alterações nas condições
biológicas, físicas e socioeconômicas de uma determinada região. E como caráter
preventivo propõe propostas de soluções e recuperação de áreas já impactadas e
degradadas.
Como instrumento de caráter
preventivo da PNMA, a AIA detém relevância na proposição de medidas e programas
de controle, minimização, compensação e monitoramento de impactos negativos, além
de potencializarão dos positivos.
A Estrutura de um Estudo de
Impactos Ambientais passa pela sua Introdução, contemplando objetivos e
justificativas para um dado empreendimento; Descrição adequada do
empreendimento, abrangendo suas fases, atividades, estruturas, insumos
necessários e resíduos; Descrição da base legal relativa ao meio ambiente e ao
tipo de empreendimento; Análise de alternativas do empreendimento proposto; Definição
das áreas a sofrerem interferências diretas e indiretas do empreendimento
(áreas de influência); Diagnóstico do local onde o empreendimento será
instalado, abrangendo as condições dos meios físico (água, relevo, solo, clima,
dentre outros), biológico (flora e fauna) e socioeconômico-cultural (modos de
vida, economia, infra-estrutura, arqueologia etc.); A avaliação de impactos
ambientais em si, elaborada a partir da inter-relação entre as estruturas,
atividades, insumos e resíduos do projeto com os componentes do meio;
Proposição das medidas e dos programas ambientais destinados ao controle,
minimização e compensação dos impactos ambientais negativos à potencialização
dos positivos e à recuperação das áreas degradadas pelas atividades do projeto;
Prognóstico ambiental da região (análise da região nos cenários de instalação ou
não da obra) e Conclusões.
Com certeza, qualquer
gestor ambiental dirá que uma boa AIA depende de alguns fatores, tais como: Bom
conhecimento do projeto; Elaboração de diagnósticos ambientais adequados da
área ou região a ser afetada; Conhecimento de projetos similares e Visão
interdisciplinar.
Sem dúvida alguma, os
maiores avanços obtidos através da AIA são, o Instrumento de gestão que garante
a adoção do Principio Poluidor-Pagador e o Instrumento que garante o
estabelecimento de sistemas de gestão ambiental atrelados a empreendimentos.
Nesta época em que assistimos
um crescimento acelerado na região, tanto em termos de empreendimentos
imobiliários civis, quanto a plantas industriais, é bom que a ética de nossos
gestores se faça presente no que diz respeito à valoração ambiental; que não se
metam os pés pelas mãos liberando áreas e recursos naturais sem qualquer estudo
de impacto ambiental, pois a prudência preza pelo desenvolvimento, mas de forma
sustentável e equilibrado. As futuras gerações certamente agradecerão.
Referencias: MORATO, Sérgio, UNINTER 2013.
Arlindo Cesar Bonassa
Pedagogo pela Universidade Luterana do Brasil e
Pós-graduando em
Educação Ambiental e Sustentabilidade pela
Universidade Internacional de Curitiba