terça-feira, 12 de março de 2013

Avaliação de Impactos Ambientais

A Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) tem como premissa básica que a conservação ambiental é uma necessidade fundamental, por que dela depende a própria sustentabilidade econômica de uma sociedade e a nossa consciência ética diz e exige que ela seja tratada de forma preventiva em todas as esferas e atividades desta sociedade.
O conceito de AIA, segundo o site <www.essaseoutras.com.br> explana o seguinte: “É o instrumento de caráter preventivo de execução da Política e da Gestão Ambiental”; e conforme (MORATO, Sérgio, 2011), tem como objetivos prevenir, minimizar e compensar um efeito ambiental negativo ou potencializar um efeito positivo decorrente de atividades e projetos humanos.
A Base Legal que dá suporte a AIA conforme pode se consultar no site <www.stf.jus.br> são em primeiro lugar a Constituição Federal; a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6938/81); a Resolução Conama 001/86 e 237/97.
Segundo a Resolução Conama 001/86: Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota (plantas e animais); as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e finalizando a qualidade dos recursos ambientais.
Somente por estas poucas linhas conclui-se que hoje em dia não mais podem sair por aí fazendo o que querem com relação ao meio ambiente que nos cerca; para tanto se devem fazer uso de instrumentos adequados e para isto a AIA lista cinco principais, que são: Estudo e Relatório de Impactos Ambientais (EIA/Rima); Relatórios Ambientais Simplificados (RAS); Plano de Controle Ambiental (PCA); Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e finalizando o Projeto Básico Ambiental (PBA), cada qual abrangendo uma dimensão, voltado ao uso que se propõe fazer do uso do meio em si.
Basicamente, a AIA, trata-se de um estudo de relações de causa-efeito, uma correlação entre as estruturas e atividades de um dado empreendimento capazes de gerar alterações nas condições biológicas, físicas e socioeconômicas de uma determinada região. E como caráter preventivo propõe propostas de soluções e recuperação de áreas já impactadas e degradadas.
Como instrumento de caráter preventivo da PNMA, a AIA detém relevância na proposição de medidas e programas de controle, minimização, compensação e monitoramento de impactos negativos, além de potencializarão dos positivos.
A Estrutura de um Estudo de Impactos Ambientais passa pela sua Introdução, contemplando objetivos e justificativas para um dado empreendimento; Descrição adequada do empreendimento, abrangendo suas fases, atividades, estruturas, insumos necessários e resíduos; Descrição da base legal relativa ao meio ambiente e ao tipo de empreendimento; Análise de alternativas do empreendimento proposto; Definição das áreas a sofrerem interferências diretas e indiretas do empreendimento (áreas de influência); Diagnóstico do local onde o empreendimento será instalado, abrangendo as condições dos meios físico (água, relevo, solo, clima, dentre outros), biológico (flora e fauna) e socioeconômico-cultural (modos de vida, economia, infra-estrutura, arqueologia etc.); A avaliação de impactos ambientais em si, elaborada a partir da inter-relação entre as estruturas, atividades, insumos e resíduos do projeto com os componentes do meio; Proposição das medidas e dos programas ambientais destinados ao controle, minimização e compensação dos impactos ambientais negativos à potencialização dos positivos e à recuperação das áreas degradadas pelas atividades do projeto; Prognóstico ambiental da região (análise da região nos cenários de instalação ou não da obra) e Conclusões.
Com certeza, qualquer gestor ambiental dirá que uma boa AIA depende de alguns fatores, tais como: Bom conhecimento do projeto; Elaboração de diagnósticos ambientais adequados da área ou região a ser afetada; Conhecimento de projetos similares e Visão interdisciplinar.
Sem dúvida alguma, os maiores avanços obtidos através da AIA são, o Instrumento de gestão que garante a adoção do Principio Poluidor-Pagador e o Instrumento que garante o estabelecimento de sistemas de gestão ambiental atrelados a empreendimentos.
Nesta época em que assistimos um crescimento acelerado na região, tanto em termos de empreendimentos imobiliários civis, quanto a plantas industriais, é bom que a ética de nossos gestores se faça presente no que diz respeito à valoração ambiental; que não se metam os pés pelas mãos liberando áreas e recursos naturais sem qualquer estudo de impacto ambiental, pois a prudência preza pelo desenvolvimento, mas de forma sustentável e equilibrado. As futuras gerações certamente agradecerão.
Referencias: MORATO, Sérgio, UNINTER 2013.

Arlindo Cesar Bonassa
Pedagogo pela Universidade Luterana do Brasil e
Pós-graduando em Educação Ambiental e Sustentabilidade pela
Universidade Internacional de Curitiba

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